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Dom Nov 01, 2020 6:16 pm
Estatuto Interno Corregedoria do BOE ®

A Corregedoria, sendo o órgão mediador das regras e realização de inquéritos, por meio de suas atribuições, vem informar:

Artigo 01. A Corregedoria está sob jurisdição da Presidência da BOE. Quaisquer ordens de terceiros, não devem ser acatadas.

Artigo 02. A Corregedoria é dividida na seguinte forma:

– Corregedor-Geral
– Corregedor-Fiscal

Artigo 03. A Corregedoria preza pela integridade dos funcionários, quaisquer assuntos debatidos devem permanecer apenas entre a Corregedoria.

Inciso I: O membro que comentar para terceiros, será retirado da Corregedoria e dependendo da gravidade, será demitido.

Inciso II: As denúncias podem ser feitas anonimamente ou não, conforme a maneira que o funcionário(a) desejar.

Artigo 04. O processo de inquérito e apuração de fatos, devem ser brevemente descritos e arquivados, caso seja necessário a reutilização do documento.

Inciso I: Em hipótese alguma, deve ser compartilhado para terceiros, apenas a Corregedoria, e Supremacia da BOE.

Artigo 05. A Corregedoria deve cumprir conforme prevê no Estatuto, mantendo a ética e a imparcialidade.

Inciso I: Membros da Corregedoria que abusarem do poder, serão removidos da Corregedoria.

Inciso II: A Corregedoria deve ser imparcial, quaisquer membros que favorecerem amigos, serão devidamente removidos da Corregedoria.

Artigo 06. Nenhum membro da Corregedoria deve criar, apagar, editar e etc, quaisquer documentos e/ou grupos da BOE sem autorização prévia da Supremacia.

Inciso I: O membro que realizar esse ato sem autorização, será considerado como ataque dentro da BOE, sendo demitido e dependendo da gravidade, banido.

Artigo 07. Qualquer membro da Corregedoria pode realizar um inquérito, desde que seja previamente notificado à Corregedoria, Supremacia.

Inciso I: O membro que retirar outro funcionário(a) das dependências da empresa, sem o aviso prévio, será advertido.

Artigo 08. Os crimes previstos nesta Lei do Estatuto Oficial BOE ©-ARTIGO 13, são de ação imediato.

§ 1º Será admitida ação PRIVADA se no prazo legal, cabendo ao Corregedor-Fiscal, fornecer elementos de prova do delator, a Corregedoria Geral da BOE.

§ 2º A ação privada será exercida no prazo de 6 (seis) dias, contado da data de oferecimento da denuncia.

PUNIÇÃO

§ 1° Sob jurisdição da Corregedoria, não tem advertência, os atos cometidos por abuso de autoridade aqui presentes na BOE , é punição grave sendo rebaixado ou demitido da corporação.

ATRIBUIÇÕES

1° Todas as atribuições devem ser exercida pelo Fiscal da Corregedoria, sob o comando de um Corregedor-Geral ou Supremo.

2° FISCALIZAR a legalidade das atividades dos policiais da BOE.

3° APURAR as irregularidades cometidas por policiais, no exercício de cargo ou função na BOE.

4° PRESTAR informações ao C.G quando possível, sobre policiais da BOE.

5° REALIZAR disciplina, respeito nos cargos e unidades da BOE.

6° INSTAURAR por determinação suprema ou C.G, procedimentos investigativos e processos disciplinares.

7° SUBMETER OS PROCESSOS DISCIPLINARES E INVESTIGATIVOS A DECISÃO do supremo ou outra autoridade julgadora, conforme determinação legal.

8° PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES com o objetivo de disseminar, esclarecer, capacitar e treinar os policiais da BOE sobre normas de caráter disciplinar.

Editado e revisado pela Corregedoria!
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